Prazo do Simples Nacional Termina em 30 de Setembro: Vale a Pena Migrar para o Regime Híbrido Agora ou Esperar 2027?



Vale a Pena Migrar para o Regime Híbrido Agora ou Esperar 2027?

Setembro de 2026 abriu uma janela que muita empresa do Simples Nacional ainda não percebeu que existe: entre os dias 1º e 30, é preciso decidir se o negócio vai continuar recolhendo tudo pelo DAS ou vai optar pelo regime híbrido, separando IBS e CBS do restante dos tributos a partir de 2027. 

Quem perder esse prazo não erra de forma irreversível, mas fica preso à escolha padrão até a próxima janela, em março. 

A consequência de decidir com pressa, ou de simplesmente não decidir, é entrar em 2027 pagando mais imposto do que precisaria, ou complicando a rotina fiscal sem necessidade. 

Neste artigo você vai entender exatamente o que essa escolha significa na prática, quem deveria migrar agora, quem deveria esperar, e como formalizar a opção dentro do prazo.

Uma Decisão que Parece Burocrática, mas Pesa no Bolso

A rotina de quem toca uma micro ou pequena empresa já é cheia de prazo, guia e obrigação acessória. Quando aparece mais um comunicado sobre a Reforma Tributária, o primeiro impulso costuma ser empurrar para depois, na esperança de que o contador resolva sozinho. 

Só que essa decisão específica, a opção pelo regime híbrido dentro do Simples Nacional, tem um efeito direto na conta que a empresa vai pagar a partir de janeiro de 2027, e a janela para decidir fecha no dia 30 deste mês.

O motivo de essa data importar tanto é simples: diferente de outras adequações da reforma, que vêm acontecendo de forma gradual e automática, essa é uma escolha ativa. 

Quem não fizer nada permanece no formato tradicional, com IBS e CBS ainda fora do cálculo efetivo neste ano de transição. 

Quem decide migrar passa a apurar esses dois tributos por fora do DAS já pensando na estrutura que vai valer em 2027.

Antes de entrar nos critérios de decisão, vale reforçar uma dúvida que aparece bastante nos atendimentos aqui do escritório: essa antecipação de prazo para setembro não se aplica ao MEI. 

Se você fatura como MEI, esse calendário específico não muda a sua rotina agora, o texto vale para quem já está enquadrado como ME ou EPP. 

Para entender as regras específicas para o MEI dentro da reforma, vale a leitura do guia completo linkado ao final deste artigo.


 LEIA TAMBÉM: Regime Híbrido ou Tradicional? O Que Muda na Prática para o Seu Negócio.


O Que Realmente Muda com Essa Janela de Setembro

O Comitê Gestor do Simples Nacional concentrou em setembro de 2026 duas decisões distintas, e misturar as duas é o erro mais comum que vejo. 

A primeira é a renovação ou entrada no próprio Simples Nacional para 2027, que antes acontecia em janeiro e agora precisa ser formalizada dentro dessa mesma janela de setembro. 

A segunda, separada da primeira, é a opção pelo regime híbrido, em que a empresa aceita apurar IBS e CBS pelo regime regular, por fora da guia unificada, mantendo apenas os tributos tradicionais, como IRPJ e CSLL, dentro do DAS.

Essa segunda escolha pode ser revista, mas não a qualquer momento. 

Depois de setembro, a próxima chance de ajustar essa opção só chega em março do ano seguinte. 

Isso significa que uma empresa que deveria ter migrado, e não migrou, carrega uma estrutura tributária menos vantajosa por seis meses inteiros antes de poder corrigir a rota.

O ponto que costuma pesar mais na decisão é o peso das vendas para outras empresas dentro do faturamento total. 

Expliquei com mais detalhe o raciocínio que uso com cliente para calcular esse percentual no artigo sobre regime híbrido linkado acima, porque é ele que determina se o crédito tributário do IBS e da CBS compensa a complexidade extra de apurar esses dois impostos separadamente.

Quem ainda não fez essa conta faz sentido resolver isso antes de decidir qualquer coisa nesta janela de setembro.

Como Decidir Sem Perder o Prazo

O primeiro passo é levantar, com o contador ou dentro do próprio sistema de emissão de nota, qual fatia do faturamento dos últimos doze meses veio de venda para pessoa jurídica. Sem esse número, qualquer decisão vira palpite, e escolher regime tributário no palpite é o tipo de erro que só aparece no balanço do ano seguinte.

O segundo passo é olhar a capacidade operacional do negócio de lidar com uma apuração extra fora do DAS. Empresa pequena, sem rotina de conciliação fiscal estruturada, sente mais o peso da complexidade adicional do que uma empresa que já opera com sistema de gestão integrado. Se a estrutura interna ainda é frágil, vale considerar esperar até março, mesmo que o percentual de venda B2B já justificasse a migração em teoria. Empresa que ainda não organizou essa rotina de acompanhamento fiscal costuma encontrar apoio gratuito para dar esse primeiro passo em programas como os do Sebrae Nacional.

O terceiro passo é formalizar a escolha diretamente no Portal do Simples Nacional, dentro da área de opções e não em nenhum outro canal, antes das 23h59 do dia 30 de setembro. 

Depois desse horário o sistema deixa de aceitar novas solicitações para o ano de 2027.



Decisão Pequena no Calendário, Grande no Resultado

Prazo de setembro tem esse jeito de parecer só mais uma obrigação acessória, até o momento em que ele já passou e a empresa se dá conta de que ficou presa numa estrutura tributária que não era a mais vantajosa para o próprio perfil de faturamento. 

A boa notícia é que a decisão não exige nenhum cálculo complexo, exige só levantar um número que a maioria das empresas já tem disponível, o percentual de venda para outras empresas, e cruzar isso com a capacidade real de lidar com uma apuração extra fora do DAS. 

Feito isso, a escolha dentro do Portal do Simples Nacional leva poucos minutos.


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Você já sabe qual fatia do seu faturamento vem de venda para outras empresas, ou esse é o primeiro número que vai levantar depois de ler este artigo?

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