Atraso na DEFIS ou no PGDAS-D? As Novas Multas Que Todo MEI e ME Precisam Conhecer em 2026

 













Até 2025, quem atrasava o envio do PGDAS-D ou da DEFIS podia respirar aliviado: a multa só começava a valer meses depois do prazo original. Isso acabou. 

Desde janeiro de 2026, a penalidade passa a ser cobrada a partir do dia seguinte ao vencimento — sem tolerância, sem "depois eu regularizo".

Neste artigo você vai entender exatamente como funcionam as novas multas do PGDAS-D e da DEFIS, quem precisa se preocupar com cada uma delas e o que fazer para nunca mais pagar a mais por atraso.

O Fim do "Depois Eu Regularizo

Toda micro e pequena empresa conhece aquele mês corrido em que a declaração fiscal fica para depois. Antes, isso raramente virava um problema imediato: o sistema do Simples Nacional simplesmente não deixava lançar dados de meses anteriores, e a multa só era calculada a partir de abril do ano seguinte — na prática, uma folga enorme para regularizar sem custo.

A Reforma Tributária mudou essa lógica de raiz. 

A Lei Complementar nº 214/2025, regulamentada pela Resolução CGSN nº 183/2025, endureceu justamente o ponto que mais pegava empresário desatento: o momento em que a multa passa a correr. 

E isso já está valendo, não é uma mudança para o futuro.

Se você já leu nosso artigo sobre a Janela de Setembro, sabe que manter a regularidade fiscal em dia deixou de ser só "boa prática" — agora é pré-requisito para continuar no Simples Nacional. 

As novas multas do PGDAS-D e da DEFIS são exatamente o tipo de pendência que pode travar essa continuidade.

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MEI, ME e EPP Não Seguem a Mesma Regra

Vale um esclarecimento que costuma gerar confusão: o PGDAS-D e a DEFIS são obrigações da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. 

O MEI não preenche PGDAS-D nem DEFIS — ele tem sua própria declaração anual simplificada, a DASN-SIMEI, com regras de prazo próprias.

Isso não significa que o MEI esteja livre de atenção: a rigidez maior do fisco é uma tendência geral, e manter até mesmo a declaração simplificada do MEI em dia continua sendo essencial para não correr o risco de exclusão do regime. 

Mas as multas explicadas a seguir, especificamente, valem para quem já migrou de MEI para ME ou EPP.

Como Funciona a Nova Multa do PGDAS-D

O PGDAS-D é a declaração mensal que toda ME e EPP do Simples Nacional precisa transmitir até o dia 20 do mês seguinte ao da receita bruta apurada. 

Antes, atrasar essa entrega raramente gerava multa imediata. Agora, a regra mudou por completo.

A partir de 1º de janeiro de 2026, quem não transmitir o PGDAS-D até o dia 20 — ou entregar a declaração com incorreções ou omissões — fica sujeito a uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor dos tributos informados.

O ponto mais importante da mudança é o novo "gatilho" da penalidade: ela passa a ser contada a partir do dia seguinte ao vencimento original, e não mais a partir de abril do ano seguinte, como era a regra antiga. Na prática, um atraso de poucos dias já é suficiente para gerar cobrança. 

Há ainda um valor mínimo de multa de R$ 50,00 por mês de referência, mesmo quando o cálculo percentual resultar em valor menor.

Como Funciona a Nova Multa da DEFIS

A DEFIS é a declaração anual de informações socioeconômicas e fiscais da ME e da EPP, e também passou a ter regras de multa mais rígidas a partir de 2026. 

Quem deixar de entregar a DEFIS, entregar com incorreções ou omissões, ou apresentá-la fora do prazo, está sujeito a uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante de tributos informados na declaração — mesmo que esses tributos já tenham sido integralmente pagos. 

Quando o problema for informação incorreta ou omitida (sem atraso na entrega), a multa passa a ser de R$ 100,00 para cada grupo de dez informações com erro. 

Em qualquer um dos casos de atraso, o valor mínimo aplicado é de R$ 200,00.












Por Que Isso Importa Além do Valor da Multa

O impacto financeiro direto da multa é só uma parte do problema. 

Como já vimos no artigo sobre a Janela de Setembro, a Receita Federal passou a olhar com mais atenção para a regularidade fiscal das empresas justamente no período que antecede as janelas de opção pelo Simples Nacional. 

Pendências acumuladas de PGDAS-D e DEFIS — mesmo que "só" gerem multa, sem outras consequências imediatas — entram nesse radar e podem comprometer a permanência da empresa no regime simplificado no ciclo seguinte.

Ou seja: o que antes era tratado como um detalhe administrativo que "dava para resolver depois" hoje tem potencial de afetar decisões estruturais do negócio, como a opção tributária para o ano seguinte.

O Passo a Passo Para Nunca Mais Ser Pego de Surpresa

Evitar essas multas não exige nenhuma ferramenta sofisticada — exige rotina.

O primeiro passo é fixar o dia 20 de cada mês como data inegociável para o PGDAS-D, tratando-o com a mesma prioridade que se dá ao pagamento de uma conta importante do negócio. 

O segundo é agendar, com o contador, uma revisão anual da DEFIS com folga em relação ao prazo final, evitando a correria de última hora que costuma gerar erros e omissões. 

O terceiro é, sempre que perceber um atraso já consumado, regularizar a declaração o quanto antes — como a multa é calculada por mês ou fração de atraso, cada mês a mais de demora aumenta o valor final a pagar.

Prazo Deixou de Ser Sugestão

A mensagem por trás dessa mudança é clara: a Reforma Tributária trouxe menos margem para o "depois eu resolvo" na rotina fiscal das pequenas empresas. 

O PGDAS-D e a DEFIS sempre foram obrigatórios, mas só agora o atraso passou a custar caro desde o primeiro dia.

Para quem já tem uma rotina organizada de gestão financeira, essa mudança tem pouco impacto prático — é só mais um lembrete de que vale a pena manter esse cuidado. 

Para quem ainda trata prazos fiscais como algo flexível, 2026 é o ano de rever esse hábito antes que ele custe caro.

Queremos Ouvir Você!

Sua empresa já passou por atraso no PGDAS-D ou na DEFIS antes dessas mudanças? 

Conta pra gente nos comentários como você organiza esses prazos no seu negócio!




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