Dra. Camila tem um consultório de odontologia elegante, dessas clínicas que respiram sofisticação, com decoração cuidada e uma clientela que valoriza atendimento de alto padrão — e não se importa de pagar por isso. Nos últimos meses, a agenda cresceu tanto que ela precisou contratar a Ana, de 22 anos, pra cuidar da recepção e organizar os horários.
Numa sexta-feira, olhando a agenda lotada da semana seguinte, Dra. Camila fez uma conta rápida de cabeça e sentiu um aperto no estômago: será que já ultrapassei o limite do MEI sem perceber? Ana, prestativa, sugeriu: "vamos checar direitinho, então."
Foi checando com calma que as duas descobriram algo que a própria Dra. Camila não sabia: ela nunca teve MEI — e nem poderia ter.
Nem Todo Profissional Pode Ser MEI — E Isso Muda Tudo
O MEI só é permitido para uma lista específica de atividades, divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Profissões regulamentadas, que exigem diploma superior e registro em conselho de classe, ficam de fora dessa lista — não importa o quanto faturem. É o caso de dentistas, médicos, advogados, engenheiros, psicólogos e outras carreiras nessa mesma linha.
Isso significa que um cirurgião-dentista que estiver formalizado como MEI está em situação irregular, sujeito a multa e cobrança retroativa de impostos pela Receita Federal — mesmo que fature pouco.
Foi exatamente isso que a Dra. Camila descobriu: desde que abriu o consultório, ela vinha atuando como autônoma (pessoa física), emitindo recibo pelos atendimentos e recolhendo Imposto de Renda mês a mês pelo carnê-leão. Nunca houve MEI — e, sendo dentista, nunca poderia ter havido.
Se Sua Atividade é Permitida no MEI, o Limite Continua Sendo Este
Se você não é de uma profissão regulamentada e sua atividade está na lista de ocupações do MEI, a dúvida da Dra. Camila também pode ser a sua — só que, nesse caso, ela é real e vale a pena entender direito.
O limite de faturamento do MEI em 2026 continua em R$ 81.000 por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês, valor em vigor desde 2018. O que conta é o faturamento bruto: tudo o que entra no negócio, não só o que sobra depois das despesas.
Se o excesso for de até 20% (até R$ 97.200 no ano)
O MEI continua normalmente até 31 de dezembro do ano em que o excesso aconteceu — sem exclusão no meio do caminho. O que muda:
Em janeiro do ano seguinte, é preciso informar o valor excedente na DASN-SIMEI (a declaração anual).
O sistema calcula automaticamente uma guia de DAS complementar, cobrando os impostos sobre a parte que passou do limite.
A partir daí, o CNPJ passa a operar como Microempresa (ME), ainda dentro do Simples Nacional.
Se o excesso for maior que 20% (acima de R$ 97.200 no ano)
O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano, o que significa recolher os impostos como Microempresa desde o começo do ano — por isso vale comunicar a situação à Receita Federal assim que for identificada, em vez de esperar.
Um Detalhe que Poucos Sabem: o Limite de Compras
Além do faturamento, existe outra regra que pega muita gente de surpresa: o valor gasto em compras de mercadorias e insumos não pode passar de 80% do faturamento anual. Ultrapassar esse teto também obriga o desenquadramento, mesmo que o faturamento em si esteja dentro do limite.
Já no caso da Dra. Camila — que nunca esteve no MEI — o caminho pra formalizar era outro desde o início, como você vai ver a seguir.
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Da Autônoma para a SLU: o Caminho da Dra. Camila
Não foi por acaso que a agenda da Dra. Camila lotou. Nos últimos meses, o consultório ganhou uma decoração mais sofisticada, e ela passou a atender um público que valoriza atendimento de alto padrão — e paga por isso sem regatear. Foi esse mesmo crescimento de faturamento, somado à descoberta de que o MEI nunca foi uma opção pra ela, que a fez perceber: era hora de sair da informalidade como autônoma e abrir CNPJ como pessoa jurídica de verdade.
Quando isso acontece, a dúvida não é só "posso ser MEI", mas "qual tipo de empresa faz sentido pra mim". As opções mais comuns pra quem empreende sozinho são o EI (Empresário Individual) e a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) — e a diferença entre elas pesa bastante pra quem, como a Dra. Camila, lida com responsabilidade profissional todos os dias.
As Vantagens da SLU pra Quem Sai da Informalidade
Patrimônio pessoal protegido: se o consultório tiver uma dívida ou um processo, os bens pessoais da Dra. Camila (casa, carro, poupança) ficam separados dos bens da empresa — o que não acontece no EI, onde patrimônio pessoal e da empresa se misturam.
Sem limite de faturamento: diferente do MEI, a SLU não tem teto de receita anual, o que faz sentido pra quem está numa trajetória de crescimento.
Sem restrição de funcionários: importante pra quem, como a Dra. Camila, pode precisar contratar mais uma auxiliar ou uma segunda recepcionista no futuro.
Mais credibilidade com convênios e parcerias: consultórios que fecham contrato com planos de saúde ou clínicas parceiras costumam preferir lidar com uma pessoa jurídica mais estruturada.
Não exige sócio nem capital social mínimo: diferente da tradicional Ltda., a SLU pode ser aberta sozinha, sem precisar de sócio "de favor" nem de um valor mínimo investido.
As Desvantagens que Também Precisam Entrar na Conta
Custo de contabilidade mais alto: a SLU exige contador e uma contabilidade mais formal, algo que a informalidade como autônoma não pedia.
Mais burocracia na abertura e na manutenção: contrato social, alterações formais, mais documentos — nada que assuste, mas que exige apoio de quem entende do processo.
A proteção patrimonial tem limite: em casos de fraude ou mistura entre dinheiro pessoal e da empresa, essa proteção pode não valer — por isso, manter as contas separadas desde o início é essencial.
Menos apoio em decisões: por ser uma sociedade de uma pessoa só, não existe outro sócio pra dividir decisões ou aportar recursos num momento difícil.
No caso da Dra. Camila, o faturamento crescente e a natureza do trabalho — que envolve risco profissional constante, como qualquer atendimento em saúde — pesaram mais a favor da SLU do que do EI.
O Que Fazer Se Você Está Numa Situação Parecida
Se sua atividade é permitida no MEI: confira o faturamento real no Portal do Empreendedor, identifique em qual cenário você está (excesso até 20% ou acima disso) e solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional dentro do prazo correspondente.
Se você exerce uma profissão regulamentada, como a Dra. Camila: o MEI nunca foi uma opção, e quanto antes a atividade for formalizada como SLU (ou outra estrutura adequada), menor o risco de ficar exposto como autônomo faturando alto sem nenhuma proteção jurídica.
Em ambos os casos: vale buscar apoio de quem entende de legalização de empresas para conduzir a formalização ou a transição sem erros — principalmente quando envolve escolher regime tributário e ajustar obrigações que a rotina anterior nunca exigiu.
Crescer Não Devia Dar Medo
Foi assim que a Dra. Camila resolveu: depois de descobrir, com a ajuda da Ana, que o MEI nunca havia sido uma opção pra ela, decidiu procurar apoio especializado em legalização de empresas para formalizar o consultório como SLU com tranquilidade, em vez de continuar como autônoma indefinidamente.
Seja porque você ultrapassou o limite do MEI, seja porque descobriu que nunca poderia ter sido MEI, o crescimento do negócio não é motivo pra pânico. Com os números checados e o processo certo, a formalização acontece sem drama nenhum.
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Espaço do Leitor: Conta pra Gente
Você já checou se sua atividade realmente pode ser MEI, ou ainda não tinha parado pra pensar nisso, como quase aconteceu com a Dra. Camila?
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