A nova regra une a renda da pessoa física ao CNPJ do MEI. Entenda como calcular certo e evitar o desenquadramento em 2026.
Resposta rápida: desde a Resolução CGSN nº 183/2025, todo rendimento ligado à atividade do MEI — mesmo recebido via CPF — passa a contar no limite de R$ 81 mil por ano. Isso significa que você pode estar mais perto do teto do que pensava, mesmo sem ter notado mudança na "receita do CNPJ".
Se você é Microempreendedor Individual, provavelmente já ouviu falar do teto de faturamento de R$ 81 mil por ano. Mas a partir de 2025/2026, uma mudança silenciosa passou a afetar diretamente quem também recebe pagamentos por CPF pela mesma atividade: a Receita Federal passou a somar essa renda ao faturamento do CNPJ.
Neste artigo você vai entender o que mudou, por que isso acontece e como calcular seu faturamento real para não ser surpreendido com um desenquadramento automático — e, pior, com cobranças retroativas.
O que mudou na regra
A Resolução CGSN nº 183/2025 formalizou uma prática que já vinha sendo aplicada em fiscalizações: toda receita relacionada à atividade do MEI passa a ser somada ao faturamento do CNPJ, independentemente de o pagamento ter caído na conta pessoa física (CPF) ou na conta empresarial (CNPJ).
Na prática, isso vale para quem:
Tem um CNPJ MEI, mas também recebe via Pix ou transferência no CPF pelo mesmo serviço;
Acumula MEI com um vínculo CLT e recebe "por fora", na mesma área de atuação;
Emite nota fiscal pelo CNPJ, mas cobra parte do valor separadamente, direto no CPF.
Atenção: a regra não é sobre onde o dinheiro cai — é sobre a natureza da atividade. Se o rendimento está ligado ao que você faz como MEI, ele entra na conta do teto, não importa a conta bancária.
Por que isso importa para o seu negócio
O limite de faturamento do MEI continua em R$ 81.000,00 por ano (cerca de R$ 6.750 por mês). Até 20% acima disso — ou seja, até R$ 97.200 — ainda é possível permanecer como MEI naquele ano, mas com pagamento de imposto complementar sobre o excedente.
Ultrapassar R$ 97.200 gera o desenquadramento retroativo. Veja o que acontece em cada faixa:
Até R$ 81 mil: segue normalmente como MEI, sem nenhuma cobrança extra.
Entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil: continua como MEI naquele ano, mas passa a pagar imposto complementar sobre o valor excedente.
Acima de R$ 97,2 mil: desenquadramento retroativo — o negócio pode ser reclassificado como ME desde janeiro daquele ano, com cobrança de tributos referente a todo o período.
Dica: o desenquadramento retroativo é o cenário mais caro, porque pode gerar cobrança de tributos como se você fosse Microempresa (ME) desde janeiro — mesmo que só tenha percebido o excesso em novembro.
A regra em si não é nova — mas a fiscalização ficou mais rigorosa, e isso muda o jogo para quem mistura recebimentos por CPF e CNPJ na mesma atividade. O caminho mais seguro é somar tudo mensalmente e não esperar o fim do ano para descobrir que passou do limite.
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Veja também: MEI ou ME: Como Saber a Hora Certa de Migrar


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